DA REDAÇÃO - TERRA EDUCAÇÃO - 15/05/2013 - SÃO PAULO, SP
Após dispensar a exigência de mestrado e doutorado, permitindo que docentes com apenas a graduação pudessem disputar vagas nas universidades federais, o Ministério da Educação (MEC) recuou da medida. Na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff publicou medida provisória que altera o plano de carreira e cargos do magistério federal e determina a necessidade de doutorado para concorrer a vagas para docente nas universidades e institutos federais.
Segundo a medida, a instituição de ensino poderá dispensar o título de doutor, no edital do concurso, quando se tratar de provimento para área do conhecimento ou localidade com `grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor`. Nesses casos, poderão ser contratados professores com mestrado, especialização ou que possuam apenas o diploma de graduação.
O texto diz ainda que a carreira do magistério federal será composta por cinco classes, que vão de professor adjunto, assistente e auxiliar (classe A), até professor titular (classe E). O ingresso se dará sempre pela classe A, por meio de concurso público e prova de títulos.
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